LEI Nº 864, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1973

 

Dispõe sobre a concessão de abono de natal às pensionistas.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Fica a Prefeitura do Município de Caieiras autorizada a tornar extensivo às pensionistas do Município, o abono de natal de que trata a Lei nº 846, de 19 de Novembro de 1973.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta do crédito aberto pela Lei nº 846, de 19 de Novembro de 1973.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 17 de dezembro de 1973.

 

                                 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

 

BENEDITO RODRIGUES

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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