LEI Nº 871, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1974

 

(Revogada pela Lei nº 1.067 de 31/12/1976)


Dispõe sobre permuta e doação de imóveis.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Fica a prefeitura municipal de Caieiras autorizada a permutar com o Sr. OLAVO FRANCO CAIUBY uma área de terreno de propriedade do município com 920 m² (novecentos e vinte metros quadrados) descrito no corpo do artigo 2º desta lei por uma área de terreno de forma irregular, medindo 143,00 metros pela margem direita da nova via, em linha reta, e 147,00 metros em linha sinuosa ao longo da atual divisa, terreno “C”, com 1.375,00 m², a que se refere o decreto nº 965, de 19 de dezembro de 1.973, dispondo sobre declaração de utilidade pública de imóvel, para fins de desapropriação.

 

Art. 2º  A área de terreno de propriedade do município, objeto da permuta referida no artigo anterior, é a seguinte:

 

Terreno “B” - Um terreno de forma irregular, medindo 12,00 m em curva e 41,50 m em reta pela margem direita da nova via de acesso á área industrial e nos fundos mede 54,00 m em linha sinuosa pela atual divisa, com a área de 400 m².

 

Terreno “D” – Um terreno em forma de segmento, medindo 33,00 m em reta pela margem direita da nova via de acesso e 35,00 m nos fundos em curva, com a área de 70 m².

 

Terreno “G” – Um terreno em forma triangular, medindo pela margem da nova via de acesso 15,00 m. em reta e 14,13 m em curva á direita, 25,00 m pela margem da avenida de ligação e nos fundos 42,00 m em linha sinuosa, com 450 m².

 

RESUMOS

 

“B” 400,00m²

 

“D” 70,00m²

 

“G” 450,00m²

 

TOTAL  920,00m²

 

Art. 3º  Fica a prefeitura municipal de Caieiras autorizada a receber, em doação, do Sr. OLAVO FRANCO CAIUBY, as seguintes áreas de terreno:

 

Terreno “A” - 730,00m² - Um terreno de forma irregular, medindo 23,00 m de frente para a faixa da estrada velha de Campinas, 87,00 m ao longo da atual divisa, em linha sinuosa e nos fundos em linha composta de uma reta de 8,00 m e em curva de 32,00 m de extensão.


Terreno “E” - 3.900 m² - Um terreno de forma irregular, medindo 132,00 m em linha reta pela margem esquerda da nova via de acesso e 198,00 m em linha sinuosa pela atual divisa.

 

Terreno “F” – 750,00 m² - Um terreno de forma irregular, medindo 107,00 m pela margem direita da nova via e 110,00 m em linha sinuosa pela atual divisa.

 

RESUMOS

 

“A” 730,00 m²

 

E” 3.900,00 m²


“F” 750,00 m²


Total   5.380,00 m²


Art. 4º  As áreas de terreno descritas nos artigos 1º e 3º, desta lei, destina-se ao alargamento de via de acesso á área industrial.


Art. 5º  Fica a prefeitura municipal de Caieiras autorizada a isentar o Sr. OLAVO FRANCO CAIUBY de taxas ou contribuições de melhoria sobre futuros melhoramentos que a Prefeitura venha a realizar na via de acesso referida no artigo 4º, desta Lei, tais como terraplanagens, pavimentação, guias, sargetas.


Art. 6º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das verbas próprias do orçamento.


Art. 7º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Prefeitura do Município de Caieiras, em 28 de fevereiro de 1973.


                                 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.


 

BENEDITO RODRIGUES

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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