LEI Nº 1067, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1976

 

Dispõe sobre: a permuta de imóveis.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura do Município de Caieiras autorizada a permutar com a COMPANHIA FRANISA AGRÍCOLA E DE ADMINISTRAÇÃO uma área de terreno de propriedade do Município com 920 m² (novecentos e vinte metros quadrados) descrita no corpo do artigo 2º desta Lei por uma área de terreno da forma, medindo 143,00 metros pela margem direita da nova via, hoje em linha reta, e 147,00 metros em linha sinuosa ao longo da atual divisa, terreno “c”, com 1.375 m² a que se refere o Decreto nº 965, de 19 de Dezembro de 1976, dispondo sobre declaração de utilidade pública de imóvel, para fins desapropriação e mais os terrenos “A”, “B” e “F”, descritos no corpo do artigo 3º desta Lei.


Art. 1º Fica a Prefeitura do Município de Caieiras autorizada a permutar com ELIODATE FERNANDES SANTOS e sua mulher CECILIA AGOSTINA DOS SANTOS, JOÃO BATISTA ROCHA e sua mulher JUNICE MARIA RIBEIRO ROCHA, EUDALIO LUIZ DA SlLVA e sua mulher NANCI PEREIRA DA COSTA DA SILVA, ou Sucessores, uma área de terreno de propriedade do Município com 920,00m², (novecentos e vinte metros quadrados), descrita no corpo do artigo 2° desta Lei por outra área de terreno de forma irregular medindo 143,00 metros pela margem direita da nova via, hoje denominada Avenida David Kasiztsi, em linha reta, e 147,00 metros em linha sinuosa ao longo da atual divisa, terreno “C”, com 1.375,00 m², (um mil, trezentos e setenta e cinco metros quadrados), a que se refere o Decreto n° 965, de 19 de Dezembro de 1973, dispondo sobre declaração de utilidade pública de imóvel, para fins de desapropriação e mais os 5terrenos "A", "E" e “F”, descritos no corpo do artigo 3° de desta Lei.  (Redação alterada pela lei nº 2.646/1996)

 

Art. 2º  A área de terreno de propriedade do Município, objeto da permuta referida no artigo anterior, é a seguinte: 

 

Terreno “B” - Um terreno de forma irregular, medindo 12,00 m em curva e 41,50 m em reta pela margem direita da nova via de acesso à área industrial - Av. David Kasiztai - e nos fundos mede 54,00 m em linha sinuosa pela atual divisa, com a área de 400 m²;

 

Terreno “D” - Um terreno em forma de segmento, medindo 33,00 m em reta pela margem direita da Av. David Kasiztai e 35,00 m nos fundos em curva, com a área de 70,00 m²;

 

Terreno “G” - Um terreno em forma triangular, medindo pela margem da nova via de acesso David Kasiztal 15,00 m em reta e 14,13 m em curva à direta, 25,00 m pela margem da Avenida de Ligação e nos fundos 42,00 m em linha sinuosa, com 450 m²

 

Resumo:

 

“B” 400,00 m²

 

“D” 70,00 m²

 

“G” 450.00 m²

 

TOTAL 920,00 m²

 

Art. 3º  As áreas de terreno da COMPANHIA FRANISA AGRÍCOLA E DE ADMINISTRAÇÃO, referidas no artigo 1º desta Lei, são as seguintes:

 

Terreno “A” - 730,00 m². - Um terreno de forma irregular, medindo 23,00 m². de frente para a faixa da Estrada Velha de Campinas, 87,00 m². ao longo da atual divisa, em linha sinuosa, e nos fundos em linha composta de uma reta de 8,00 m². em curva de 32,00 m². de extensão.

 

Terreno “E” - 3.900 m². - Um terreno de forma irregular, medindo 132,00 m² em linha reta pela margem esquerda da nova via de acesso, atual Av. David Kasiztsti e 198,00 ms. Em linha sinuosa pela atual divisa.

 

Terreno “F” - 750,00 m². - Um terreno de forma irregular, medindo 107,00 ms. Pela margem direita da nova via, atual Avenida David Kasiztsi e 110,00 ms. Em linha sinuosa pela atual divisa.

 

Resumo:

 

“A” 730,00 m²

 

“E” 3.900,00 m²

 

“F” 750,00 m²

 

TOTAL 5.380,00 m²

 

Art. 4º  Fica a Prefeitura do Município de Caieiras autorizada a isentar a COMPANHIA FRANSINA AGRÍCOLA E DE ADMINISTRAÇÃO de taxas ou contribuições de melhoria sobre os atuais e futuros melhoramentos que a Prefeitura venha a realizar na via de acesso industrial, hoje denominada Avenida David Kasiztsi, tais como terraplanagens, pavimentação, guias e sarjetas.

 

Art. 5º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento

 

Art. 6º  Fica revogada a Lei nº 871, de 28 de Fevereiro de 1974.

 

Art. 7º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 31 de dezembro de 1976.

 

                                 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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