LEI Nº 874, DE 28 DE MARÇO DE 1974
(Revogada pela Lei n° 875 de 21/05/1974.)
Dispõe sobre reforços de verbas.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na contadoria municipal um crédito no valor de Cr$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil cruzeiros) á suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:
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Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro do exercício de 1.973.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 28 de março de 1974.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
BENEDITO RODRIGUES
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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