LEI Nº 874, DE 28 DE MARÇO DE 1974

(Revogada pela Lei n° 875 de 21/05/1974.)



Dispõe sobre reforços de verbas.


FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:



Art. 1º   Fica aberto na contadoria municipal um crédito no valor de Cr$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil cruzeiros) á suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:


Código

Especificação

Valor Cr$

4.1.1.0.91

OBRAS PÚBLICAS



1. Obras de captação e educação do sistema de ampliação

 da rede de água.




b) Recursos próprios 

100.000,00

4.1.3.0.91 

EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES



Aquisição de motores, bombas e outros




a) Recursos próprios 

60.000,00

4.1.4.0.67

MATERIAL PERMANENTE



Aquisição de instrumentos musicais e outros 

16.000,00


Art. 2º  O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro do exercício de 1.973. 


Art. 3º   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Prefeitura do Município de Caieiras, em 28 de março de 1974.



PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal



Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.



BENEDITO RODRIGUES

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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