LEI Nº 875, DE 21 DE MAIO DE 1974

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º     Fica aberto na contadoria municipal um crédito no valor de Cr$ 248.800,00 (duzentos e quarenta e oito mil e oitocentos cruzeiros) á suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

4.1.1.0.91

OBRAS PÚBLICAS

 

 

1. Obras de captação e educação do sistema de água.

 

 

a) Recursos próprios

32.258,54

 

b) Recursos do F.P.M

67.741,46

4.1.3.0.91 

EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES

 

 

Aquisição de motores, bomba e outros

 

 

a) Recursos próprios

60.000,00

4.1.4.0.67 

MATERIAL PERMANENTE

 

 

Aquisição de instrumentos musicais e outros

16.000,00

4.1.0.0.02

OBRAS PÚBLICAS

 

 

Est. e proj. para obras. Criação do item II, destinado à execução do planejamento integrado e dos serviços comuns da respectiva região metropolitana – Recursos do F.P.M

43.800,00

220 

EDUCAÇÃO

 

4.1.1.0.61 

Reforma e adaptação de escolas municipais – Recursos do F.P.M

20.000,00

240 

SAÚDE

 

3.1.2.0.72  

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

Aquisição de materiais de expediente e outros 

1.200,00

 

SERVIÇO SOCIAL E AMBULÂNCIA

 

3.1.2.0.72

Aquisição de material de consumo, desinfetantes e outros

48.000,00

300 

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

 

3.1.25.0.10 

Aquisição de material de consumo e expediente

3.000,00

 

Art. 2º  O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:

 

a) Por conta do saldo financeiro do exercício de 1.973 Cr$ 106.000,00

 

b) Anulação das seguintes verbas:

 

Total 

 

Código

Especificação

Valor Cr$

4.1.1.0.72

OBRAS PÚBLICAS

 

 

Construção de prédios p/ ambulatórios

70.000,00

4.1.2.0.72

EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES

 

 

Aquisição de um trailer para assistência médica dentária.

 

 

 

a) Recursos próprios

20.000,00

 

b) Recursos do F.P.M

20.000,00

 

 

 

 

PARCIAL

 

 

4.1.1.0.42

OBRAS PÚBLICAS

 

 

Pavimentação das Estradas do Morro Grande e Laranjeiras.

 

 

 

Recursos do F.P.M 

 

23.800,00

100

GABINETE DO PREFEITO e dependências

 

 

3.1.3.0.02

Serviços de terceiros Viagens, estadas, planejamento,

estudos, projetos e outros 

 

3.000,00

300

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

 

3.1.3.0.10

Serviços de terceiros Serviços técnicos, especializados e outros 

 

6.000,00

 

Total

248.800,00

 

Art. 3º  Fica revogada a Lei nº 874, de 28 de março de 1.974.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                              

Prefeitura do Município de Caieiras, em 21 de maio de 1974.

 

                                 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

BENEDITO RODRIGUES

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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