LEI Nº 875, DE 21 DE MAIO DE 1974
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na contadoria municipal um crédito no valor de Cr$ 248.800,00 (duzentos e quarenta e oito mil e oitocentos cruzeiros) á suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
4.1.1.0.91 | OBRAS PÚBLICAS |
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| 1. Obras de captação e educação do sistema de água. |
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| a) Recursos próprios | 32.258,54 |
| b) Recursos do F.P.M | 67.741,46 |
4.1.3.0.91 | EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES |
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| Aquisição de motores, bomba e outros |
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| a) Recursos próprios | 60.000,00 |
4.1.4.0.67 | MATERIAL PERMANENTE |
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| Aquisição de instrumentos musicais e outros | 16.000,00 |
4.1.0.0.02 | OBRAS PÚBLICAS |
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| Est. e proj. para obras. Criação do item II, destinado à execução do planejamento integrado e dos serviços comuns da respectiva região metropolitana – Recursos do F.P.M | 43.800,00 |
220 | EDUCAÇÃO |
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4.1.1.0.61 | Reforma e adaptação de escolas municipais – Recursos do F.P.M | 20.000,00 |
240 | SAÚDE |
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3.1.2.0.72 | MATERIAL DE CONSUMO |
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| Aquisição de materiais de expediente e outros | 1.200,00 |
| SERVIÇO SOCIAL E AMBULÂNCIA |
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3.1.2.0.72 | Aquisição de material de consumo, desinfetantes e outros | 48.000,00 |
300 | ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA |
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3.1.25.0.10 | Aquisição de material de consumo e expediente | 3.000,00 |
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
a) Por conta do saldo financeiro do exercício de 1.973 Cr$ 106.000,00
b) Anulação das seguintes verbas:
Total
Código | Especificação | Valor Cr$ |
4.1.1.0.72 | OBRAS PÚBLICAS |
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| Construção de prédios p/ ambulatórios | 70.000,00 |
4.1.2.0.72 | EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES |
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| Aquisição de um trailer para assistência médica dentária.
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| a) Recursos próprios | 20.000,00 |
| b) Recursos do F.P.M | 20.000,00 |
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| PARCIAL
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4.1.1.0.42 | OBRAS PÚBLICAS |
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| Pavimentação das Estradas do Morro Grande e Laranjeiras.
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| Recursos do F.P.M
| 23.800,00 |
100 | GABINETE DO PREFEITO e dependências
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3.1.3.0.02 | Serviços de terceiros Viagens, estadas, planejamento, estudos, projetos e outros
| 3.000,00 |
300 | ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA |
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3.1.3.0.10 | Serviços de terceiros Serviços técnicos, especializados e outros
| 6.000,00 |
| Total | 248.800,00 |
Art. 3º Fica revogada a Lei nº 874, de 28 de março de 1.974.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 21 de maio de 1974.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
BENEDITO RODRIGUES
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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