LEI N° 921, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1974
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de Cr$ 289,16 (duzentos e oitenta e nove cruzeiros e dezesseis centavos) a suplementar o seguinte item orçamentário da câmara municipal: 000 – 3.1.2.0.00 – Material de consumo.
Art. 2° Os recursos necessários à cobertura do presente crédito serão supridos pelos seguintes meios:
Anulação parcial das verbas:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
000.3.1.1.1.00 | Pessoal Civil | 10,56 |
000.4.1.4.0.00 | Material Permanente | 200,00 |
| Aproveitamento do saldo do: |
|
| Crédito especial – Abono de natal – Lei n° 918/74 | 78,60 |
| Total | 289,16 |
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 13 de dezembro de 1974.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZIO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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