LEI N° 924, DE 17 DE JANEIRO DE 1975


Dispõe sobre majoração de vencimentos aos funcionários e contratados. 

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

 

Art. 1°  São as seguintes referências numéricas do quadro do funcionalismo Municipal, a partir de 1° de Janeiro de 1975: 

 

Especificação

Valor Cr$

1

610,00

2

654,00

3

684,00

4

713,00

5

743,00

6

773,00

7

803,00

8

832,00

9

862,00

10

892,00

11

921,00

12

951,00

13

981,00

14

1.010,00

15

1.040,00

16

1.070,00

17

1.100,00

18

1.129,00

19

1.159,00

20

1.189,00

21

1.248,00

22

1.308,00

23

1.367,00

24

1.426,00

25

1.486,00

26

1.545,00

27

1.605,00

28

1.664,00

29

1.783,00

30

1.783,00

31

1.842,00

32

1.931,00

33

2.020,00

34

2.139,00

35

2.496,00

 

Art. 2°  Os vencimentos dos funcionários da Prefeitura Municipal de Caieiras, a partir de 1° de janeiro de 1975, ficam fixados na seguinte conformidade: 

 

Cargo

Referência

Valor Mensal Cr$

Tesoureiro

36

2.496,00

Médico

33

2.020,00

Diretor Administrativo

32

1.931,00

Chefe de Serviço de água e esgoto

32

1.931,00

Dentista

32

1.931,00

Secretário

32

1.931,00

Chefe do Departamento Pessoal

32

1.931,00

Almoxarife

32

1.931,00

Tesoureiro 

32

1.931,00

Tesoureiro II

32

1.931,00

Lançador

32

1.931,00

Assistente de Administração

32

1.931,00

Técnico Contábil 

32

1.931,00

Assistente Contábil

31

1.842,00

Encarregado do Setor de Conservação dos Veículos municipais

23

1.129,00

Encarregado do SAE

22

1.308,00

Fiscal Chefe 

18

1.129,00

Mestre de Obras

17

1.100,00

Administrador do SERM 

17

1.100,00

Auxiliar de Contabilidade 

17

1.100,00

Auxiliar de Lançador

17

1.100,00

Desenhista I

17

1.100,00

Escriturário 

17

1.100,00

Motorista

16

1.070,00

Zelador de Limpeza Pública

16

1.070,00

Fiscal 

16

1.070,00

Calceteiro

16

1.070,00

Jardineiro

16

1.070,00

Zelador do Cemitério

16

1.070,00

Encarregado das Reparações Diversas 

16

1.070,00

Fiscal de Obras

16

1.070,00

Pedreiro

16

1.070,00

Encanador

16

1.070,00

Supervisora de Merenda Escolar

16

1.070,00

Operador de Máquinas 

11

921,00

Motorista

10

892,00

Artífice 

9

862,00

Eletricista

9

862,00

Leiturista

9

862,00

Recreacionista

9

862,00

Professor

8

832,00

Atendente 

6

773,00

Trabalhador Braçal

4

713,00

Servente

4

713,00

 

Art. 3°  Os servidores contratados no Regime da Consolidação das Leis de Trabalho terão seus vencimentos ou salários majorados em 30% (trinta por cento), a partir de 1° de Janeiro de 1975, ficando cancelado o abono concedido a a título de antecipação artigo 2°, da Lei n° 916, de 02 de Dezembro de 1974

 

Art. 4°  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta das verbas próprias de orçamento. 

 

Art. 5°  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 17 de janeiro de 1975.

 

 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

            

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras. 

 

 

PEDRO LASZIO

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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