LEI Nº 929, DE 31 DE MARÇO DE 1975
(Revogada pela Lei nº 1007 de 17/05/76)
Dispõe sobre autorização legislativa à Prefeitura para receber, em comodato, áreas de terreno destinadas à estação rodoviária.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras autorizada a receber, em comodato, da Cia. Melhoramentos de São Paulo – Industrias de Papel, duas áreas de terreno, descritas no corpo do artigo 2º, respectivamente, com 1.865, 60m² e 228,60m².
Art. 2º As áreas de terreno, referidas no artigo anterior, identificadas como áreas ‘’C’’ e ‘’D’’, assim se descrevem:
1. Área ‘’C’’ mede 33,50m (trinta e três metros e cinquenta centímetros) de frente para a antiga estrada de rodagem São Paulo – Campinas, contando-se o início da metragem em um ponto à margem da estrada, , distante 75m (setenta e cinco metros) da divisa da faixa de domínio da Estrada de Ferro Santos à Jundiaí; 63,00m (sessenta e três metros) da frente aos fundos, do lado direito de quem da referida Estrada olha para o terreno;53;60m (cinquenta e três metros e sessenta centímetros) de frente para a antiga estrada do lado esquerdo e 32,00m (trinta e dois metros), nos fundos, fechando um total de 1.865,60m²; dita área confronta nos dois lados e nos fundos com terrenos da Comodante.
2. Área ‘D’ mede 4m (quatro metros) de frente, onde confronta com o lado direito da área ‘’C’’ acima descrita, 57,30m (cinquenta e sete metros e trinta centímetros) em ambos os lados da frente ao fundo onde também mede 4m (quatro metros) e confronta com a área de propriedade da Estrada de Ferro Santos-Jundiaí; confronta nos dois lados com terrenos da Comodante e encerra um total de 228,60m².
Art. 3º O prazo de comodato é de 10 (dez) anos, a contar de 1º de abril de 1975 para terminar no último dia do mês de março de 1985.
Art. 4º Destina-se a área ‘’C’’, de forma trapezoidal, a construção de uma estação Rodoviária e seus acessórios, enquanto que o terreno a que se refere a área ‘’D’’, de forma retangular, se destina a constituir uma viela de ligação entra a área da estação rodoviária e Plataforma da Estrada de Ferro Santos a Jundiaí.
Art. 5º Fica a Prefeitura autorizada a construir uma estação Rodoviária pré-fabricada, desmontável, e seus acessórios, nas áreas de terreno, cedidas em comodato, objeto a Jundiaí
Art. 6º Findo o comodato, as obras relativas aos sanitários públicos serão indenizadas pela Comodante, no estado e pelo valor que à época for arbitrado em função de sua funcionalidade, caso não haja interesse de aquisição legal por parte do Poder público.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 31 de março de 1975.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZIO
Secretário
MAURI GABRIELLI
Respondendo pelo exp. da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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