LEI Nº 1007, DE 17 DE MAIO DE 1976

 

Dispõe sobre autorização legislativa à prefeitura para receber, em doação, lajotas de cimento.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras autorizada a receber, em comodato, da Cia. Melhoramentos de São Paulo Industrias de Papel, uma área de terreno com 3.600 m², que é descrita no corpo do artigo 2º.

 

Art. 2º  A área de terreno referida no artigo anterior, assim é descrita:

 

“Um terreno de forma trapezoidal, medindo 67,70 m. de frente para o limite da Estrada Velha de Campinas, medida esta contada a partir de 16,00 m. do canto do muro de fecho do Grupo Escolar. Nos fundos mede 52,00 m., confrontando com a Companhia Melhoramentos Industrias de Papel. Do lado direito, de quem da Rodovia olha para o terreno, mede da frente aos fundos 62,50 m, confrontando com a área já cedida para o Grupo Lacolar e a Companhia Melhoramentos de São Paulo Industrias de Papel. Do lado esquerdo mede 58,00 m. continuando a confrontar com a mesma”.

 

Art. 3º  O prazo de comodato é de 10 anos, a contar de 1º de Abril de 1975 para terminar no último dia do mês de Março de 1985.

 

Art. 4º  Destina-se a área referida no artigo 2º à construção de uma estação rodoviária.

 

Art. 5º  Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras autorizada a construir uma Estação Rodoviária, pré-fabricada, desmontável e acessórios, tais como sanitários públicos, ruas de ligação asfaltadas e com guias e sarjetas, na área de terreno cedida em comodato, objeto desta Lei.

 

Art. 6º  Findo o comodato, as obras relativas aos sanitários públicos serão indenizadas pelo comodato, no estado e pelo valor que à época for arbitrado em função de sua funcionalidade, caso não haja interesse de aquisição legal por parte do Poder Público, caso não haja interesse de aquisição legal por parte do Poder Público da aquisição ou desapropriação da área objeto do comodato.

 

Art. 7º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas as necessárias.

 

Art. 8º  Fica revogada a Lei nº 929, de 31 de Março de 1975.

 

Art. 9º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Abril de 1975, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 17 de maio de 1976.

 

                                 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

ELISABETH DA LUZ

Respondendo pelo exp. da Secretaria.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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