LEI Nº 939, DE 01 DE JULHO DE 1975
Dispõe sobre criação de cargos.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados no quadro de funcionários da Prefeitura do Município de Caieiras, os seguintes cargos:
a) 10 (dez) cargos de Escriturário
b) 2 (dois) cargos de Motorista
Art. 2º Os cargos criados pelo artigo anterior, obedecerão as seguintes referências, estabelecidas pelo art. 1º, da Lei nº 924, de 17 de janeiro de 1975:
Nomenclatura | Referência | Valor Mensal Cr$ |
a) ESCRITURÁRIO | ‘’17’’ | 1.100,00 |
b) MOTORISTA | ‘’10’’ | 892,00 |
Art. 3º Os cargos criados pelo artigo 1º desta Lei serão lotados nos seguintes órgãos:
Órgãos | Números de Cargos |
ADMINISTRAÇÃO | 4 Escriturários |
SECRETARIA | 1 Escriturário |
FINANÇAS | 3 Escriturários |
OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS | 2 Escriturários |
ADMINISTRAÇÃO | 2 Motoristas |
Art. 4º Os cargos de que trata o artigo 1º desta Lei serão isolados, de provimento efetivo, mediante concurso público.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 01 de julho de 1975.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZIO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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