LEI Nº 968, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1975

 

 

Dispõe sobre autoriza o chefe do executivo a contratar, com o Banco do Brasil S/A, operação de crédito.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Fica o Chefe do Executivo autorizado a contratar com o BANCO D0 BRASIL S/A operação de credito até o valor de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), por prazo não superior a 10 (dez) anos, juros não superiores a 10% (dez por cento) ao ano, correção monetária e demais condições estabelecidas pelo Banco do Brasil S/A.

 

Parágrafo único.  A correção monetária será a mesma utilizada para as Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN), se outros critérios não forem fixados pelas Autoridades Monetárias do País.

 

Art. 2º  Os recursos oriundos da operação de crédito a que se refere o artigo 1º serão aplicados na seguinte conformidade: 20% (vinte por cento em obras de construção da perimetral e 80% (oitenta porcento) em obras de pavimentação de vias e logradouros públicos.


Art. 2º  Os recursos oriundos da operação de crédito a que se refere o artigo 1º, no valor de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiro), correspondente 89,94 % de projeto, e mais Cr$ 1.119.000,00 (um milhão, cento e dezenove mil cruzeiros), de recursos próprios, correspondente a 10,06% do projeto, serão aplicados em obras de pavimentação de vias e logradouros públicos.  (Redação alterada pela Lei nº 1.023/1976)

 

Art. 3º  Em garantia do financiamento, o Município cedera ao Banco do Brasil S/A parcelas das quotas do I.C.N. - lmposto sobre Circulação de Mercadorias, as quais ficam vinculadas a operação de credito em montantes anuais para amortizar as prestações do principal e os acessórios da dívida.

 

Art. 4º  Anualmente, a partir da proposta orçamentária de 1977, o orçamento anual consignará verbas próprias para a amortização das prestações do principal e pagamento dos acessórios da dívida e para atender os compromissos da contrapartida de recursos próprios na fase de execução do projeto.

 

Art. 5º  Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir em adicional ao Orçamento vigente, créditos especiais até a importância de Cr$ 500.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinados a fazer face a paga mentos de obrigações decorrentes da operação de crédito a que se refere o art. 1º, bem como assegurar a participação de recursos próprios no financiamento das inversões previstas no art. 2º desta Lei.

 

Art. 6º  Fica o Banco do Brasil S/A, na condição de mandatário, autorizado a receber, nas fontes pagadoras competentes, os recursos vinculados na forma do art. 3º desta Lei, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força do contrato de empréstimo de que trata o art. 1º.

 

Art. 7º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 19 de novembro de 1975.

 

                                 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

PEDRO LASZLO

 Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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