LEI Nº 1023, DE 13 DE AGOSTO DE 1976
Dispõe sobre nova redação ao artigo 2º da lei nº 968, de 19 de novembro de 1975.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o artigo 2º da Lei nº 968, de 19 de Novembro de 1975:
“ARTIGO 2º - Os recursos oriundos da operação de credito a que se refere o artigo 1º, no valor de Cr$ 10.000.000,00 (DEZ MILHÕES DE CRUZEIROS), correspondente 89,94 % de projeto, e mais Cr$ 1.119.000,00 (UM MILHÃO, CENTO E DEZENOVE MIL CRUZEIROS), de recursos próprios, correspondente a 10,06% do projeto, serão aplicados em obras de pavimentação de vias e logradouros públicos.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 13 de agosto de 1976.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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