LEI Nº 980, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1975

 

 

Dispõe sobre concessão de abono de natal a funcionários aposentados.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   O ABONO DE NATAL concedido pela Lei nº 972, de 19 de Novembro de 1975, fica extensivo também a funcionários aposentados da Prefeitura Municipal de Caieiras.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de CRÉDITO ESPECIAL aberto pela Lei nº 972, de 19 de Novembro de 1975.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 17 de dezembro de 1975.

 

                                 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

PEDRO LASZLO

 Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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