LEI Nº 983, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito especial.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial até a importância de Cr$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos cruzeiros), destinado a ocorrer as despesas com a aquisição de Luminárias (globos) para a Avenida dos Estudantes.
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial do crédito especial aberto pela Lei nº 934, de 08 de Maio de 1975, que aponta como recurso o saldo financeiro proveniente dos exercícios.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 17 de dezembro de 1975.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor