LEI Nº 995, DE 16 DE MARÇO DE 1976
Dispõe sobre autorização para a reformulação de cláusula do contrato celebrado com a Viação Francorrochense.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a alteração dos parágrafos - 1º e 2º da CLÁUSULA ÚNICA do contrato celebrado com a VIAÇÃO FRANCORROCHENSE LTDA, aprovado pela Lei nº 708, de 10 de março de 1971, os quais passarão a ter a seguinte redação:
“§ 1º A revisão da tarifa prevista nesta clausula será precedida, a pedido de concessionária, instruído com todos os elementos que se fizerem necessário para um estudo minucioso.”
“§ 2º O reajustamento de que trata o § 1º será concedido em função dos ausentes ocorridos nos preços dos combustíveis e lubrificantes, peças e salários.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 16 de março de 1976.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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