LEI Nº 999, DE 19 DE MARÇO DE 1976
Dispõe sobre aprovação do loteamento.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Sr. Prefeito do Município de Caieiras autorizado a aprovar o plano de loteamento e arruamento dos , de propriedade da firma -Construção e Comercio Ltda., com área de 1.295.920,00 m²., de acordo com a planta e memorial descritivo que ficam fazendo para integrante desta Lei, observando as disposições da legislação vigente, assim distribuídos:
Em chácaras 842.173,00 m²
Espaços Livres 268.39,00 m²
Em ruas, vielas e alargamentos 185.354,00 m²
Art. 2º A aprovação do Loteamento referido no artigo anterior fica condicionada a execução por parte da firma CONSTRUTOR - Construção e Comercio Ltda., as ruas expensas, dos seguintes melhoramentos públicos: Rede de água potável, rede elétrica, asfalto, canalização de águas pluviais.
§ 1º Para o fiel cumprimento das exigências contidas neste artigo, a firma CONSTRUTOM – Construção e Comercio Ltda., devera firmar compromisso, vinculado ao mesmo uma porcentagem de até 30% (trinta por cento) do valor da área loteada.
§ 2º À medida que forem executadas as obras mencionadas, através de Decreto, o Chefe do Executivo ira liberando a firma do compromisso assumido, em porcentagens que correspondam aproximadamente aos custos do empreendimento, até o cumprimento final das obrigações assumidas.
Art. 3º Não se aplicam ao presente processo de loteamento as exigências contidas nos artigos 19 e 28, Parágrafo Único da Lei nº 776, de 06 de Junho de 1972.
Art. 4º Serão aplicadas ao plano de loteamento e arruamento referido nesta Lei, as demais exigências urbanísticas do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado e do Código de Obras em vigor no Município.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 19 de março de 1976.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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