LEI Nº 1008, DE 17 DE MAIO DE 1976

(Revogada pela Lei n° 1017 de 01/07/1976.)


Dispõe sobre a abertura de crédito especial para ocorrer às despesas com a construção de prédio destinado a delegacia de ensino de Caieiras.


FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:



Art. 1º  Fica aberto na Contadoria Municipal um credito especial até a importância de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com a construção de prédio para a DELEGACIA REGIONAL DE ENSINO DE CAIEIRAS (Região Metropolitana - Recursos próprios e o F.P.M).


Art. 2º  O valor do presente credito será coberto com a anulação total dos seguintes recursos:


Código

Especificação

Valor Cr$

10.59.3230 

REGIÕES METROPOLITANAS

 


Planejamento Urbano

 

4.1.0.0.94 

 Investimentos

 

403


 

4.1.1.0.94 

Obras Públicas

 

04

Região Metropolitana: Viaduto s/ os trilhos da EPSJ (convênio) - Recursos Próprios

100.000,00

05

Região Metropolitana: Viaduto s/ os trilhos da EPSJ (convênio) - Recursos do F.P.M

150.000,00


Total 

250.000,00


Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Prefeitura Municipal de Caieiras, em 17 de maio de 1976.



PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal



Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.



ELISABETH DA LUZ

Respondendo pelo exp. da Secretaria.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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