LEI Nº 1017, DE 01 DE JULHO DE 1976

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial para ocorrer às despesas com a construção de prédio destinado à Delegacia de Ensino de Caieiras.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial até a importância de Cr$ 456.937,42 (QUATROCENTOS E CINQÜENTA E SEIS MIL, NOVECENTOS E TRINTA E SETE CRUZEIROS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS), destinado a ocorrer às despesas com a construção de prédio para a DELEGACIA DE ENSINO DE CAIEIRAS (Região Metropolitana - Recursos Próprios e do P.P.M), na seguinte conformidade:


a) Recursos Próprios Cr$ 230.000,00


b) Recursos do P.P.M Cr$ 226.937,42


Art. 1º  Fica autorizada a abertura na Contadoria Municipal de um crédito especial até a importância de Cr$ 456.937,42 (quatrocentos e cinquenta e seis mil, novecentos e trinta e sete cruzeiros e quarenta e dois centavos), destinado a ocorrer às despesas com a construção de prédio para a DELEGACIA REGIONAL DE ENSINO DE CAIEIRAS, classificando-se o credito no programa 220-4.1.1.0.61-08 48.247.1.01, utilizando os recursos abaixo especificados:


a)  Recursos Próprios Cr$ 351.501,02 

 

b)  Recursos do F.P.M Cr$ 105.436,40

         

TOTAL Cr$ 456.937,42

 

(Redação alterada pela lei nº 1.022/1976

 

Art. 2º  O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:


a) 10.59.32030 - REGIÕES METROPOLITANAS


Planejamento Urbano


4.1.0.0.94 - INVESTIMENTOS


403


4.1.1.0.94           - Obras Públicas


04 - Região Metropolitana:


Viaduto sobre os trilhos da E.F.S.J (convênio) - recursos próprios Cr$ 100.000,00


05 - Região Metropolitana:


Viaduto sobre os trilhos da E.F.S.J. (convênio) - recursos do F.P.M Cr$ 150.000,00


b) Saldo Financeiro de Exercícios Anteriores Cr$ 8.800,00


c) Excesso de arrecadação do corrente exercício, previsto.

 

 

Art. 2º  O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:

 

a) anulação parcial da rubrica 403-4110.94

 

10.59.323.1.01 - 04 Região Metropolitana:

Viaduto sobre os trilhos da EPSJ (convênio) Recursos Próprios....Cr$ 100.000,00 

 

b) excesso de arrecadação, previsto por índices técnicos......Cr$ 319.638,44      

TOTAL...Cr$ 456.937,42

 

 (Redação alterada pela lei nº 1.022/1976)

 

Art. 3º  Fica revogada em todos os seus expressos termos a Lei nº 1008, de 17 de Maio de 1976.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 01 de julho de 1976.

 

                                 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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