LEI Nº 1018, DE 01 DE JULHO DE 1976

 

Dispõe sobre autorização para transferir o domínio das áreas de terreno, à almeida equipamentos rodoviários ltda.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura do Município de Caieiras autorizada a transferir o domínio das áreas de terrenos, descritas nos artigos 2º e 3º desta Lei, à firma ALMEIDA EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA., complementando a posse cedida, na forma da Lei nº 937, de 27 de Junho de 1975, e de acordo com a Concorrência Pública nº 295, de 09 de Julho de 1975, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.

 

Parágrafo único.  As áreas objetos da transferência foram recebidas em doação, sem quaisquer ônus para a Prefeitura, através das escrituras lavradas no Livro nº 23, às fls. 367/369 e 384/386, do Cartório de Registro Civil e de Notas de Caieiras, não havendo diferença de preço obtida na Concorrência, na conformidade do artigo 3º, da Lei nº 937, de 27 de Junho de 1975.

 

Art. 2º  A área de terreno recebida em doação da firma HITER- Indústria e Comércio de Controles Termo-Hidráulicos Ltda. é a seguinte:

 

"Uma área de 30.720,00 m² (trinta mil, setecentos e vinte metros quadrados), situado no quinhão nº 22, neste Distrito e Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, em Zona Urbana, com as seguintes medidas e confrontações: começa na margem esquerda da Estrada do Morro Grande de quem de Caieiras se dirige ao Bairro das Laranjeiras aproximadamente 23,00 ms. (vinte e três metros) da divisa da Companhia Melhoramentos de São Paulo-Indústrias de Papel S.A. ponto de intersecção da projetada Avenida Industrial, daí segue pelo novo alinhamento da Estrada do Morro Grande por 120,00 ms. (cento e vinte metros) em linha reta seguida de linha sinuosa de 66,00 ms. (sessenta e seis metros) até alcançar a divisa de Fiore Peccicacco. Deflete à esquerda e segue rumo 15° 50' NE na distância de 276,70 ms. (duzentos e setenta e seis metros e setenta centímetros). Daí deflete novamente à esquerda e segue confrontando com o remanescente do quinhão nº 22 da outorgante doadora na distância de 127,00 ms. (cento e vinte e sete metros) até chegar à margem da Avenida Industrial Projetada, com nova deflexão à esquerda segue margeando à Avenida Industrial Projetada em linha sinuosa por 220,00 ms. (duzentos e vinte metros) até alcançar o ponto de partida."

 

Art. 3º  A área de terreno recebida em doação de Fiorelli Peccicacco e sua mulher é a seguinte:

 

"Uma área de 11.280,00 ms² da Gleba 23-A, que possui a área de 241.324,00 ms²., com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se à margem da Estrada do Morro Grande, canto este que divisa com a Gleba 22 do mesmo Sítio: daí segue pela lateral da referida Estrada, em curvas, na distância de 34,00 metros até a lateral de uma Rua Projetada, daí deflete à esquerda e segue rumo de 17°45' NE e distância de 276,00 - metros, daí deflete à esquerda com rumo de 82°10' NW e distância de 47,50 metros, confrontando com o remanescente da Gleba 23-A dos outorgantes doadores, dai deflete novamente à esquerda com rumo de 15°50' SW- e distância de 276,70 metros, confrontando com a Gleba 22 ou Almeida Equipamentos Rodoviários Ltda. até encontrar o ponto de partida, formando assim a área de 11.280,00 ms².

 

Art. 4º  Na escritura definitiva deverão constar as condições previstas na proposta de concorrência, bem como cláusula especificando que ao imóvel objeto da cessão não será dada outra destinação que não seja a industrial.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 01 de julho de 1976.

 

                                 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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