LEI Nº 1022, DE 13 DE AGOSTO DE 1976
Dispõe sobre nova redação aos artigos 1º e 2º da lei nº 1017, de 1º de julho de 1976.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 1017, de 1º de Julho de 1976, passam a ter a redação constante desta Lei:
“ARTIGO 1º - Fica autorizada a abertura na Contadoria Municipal de um crédito especial até a importância de Cr$ 456.937,42 (quatrocentos e cinquenta e seis mil, novecentos e trinta e sete cruzeiros e quarenta e dois centavos), destinado a ocorrer às despesas com a construção de prédio para a DELEGACIA REGIONAL DE ENSINO DE CAIEIRAS, classificando-se o credito no programa 220-4.1.1.0.61-08 48.247.1.01, utilizando os recursos abaixo especificados:
a) - Recursos Próprios Cr$ 351.501,02
b) - Recursos do F.P.M Cr$ 105.436,40
TOTAL Cr$ 456.937,42
ARTIGO 2º O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
a) anulação parcial da rubrica 403-4110.94
10.59.323.1.01 - 04 Região Metropolitana:
Viaduto sobre os trilhos da EPSJ (convênio) Recursos Próprios Cr$ 100.000,00
b) excesso de arrecadação, previsto por índices técnicos Cr$ 319.638,44
TOTAL Cr$ 456.937,42"
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 13 de agosto de 1976.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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