LEI Nº 1030, DE 20 DE AGOSTO DE 1976

 

Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 981, de 17 de dezembro de 1975, e autoriza o poder executivo a firmar termo aditivo ao convênio assinado com a cia. de saneamento básico do estado de São Paulo - SABESP - em 22/12/1975.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica pela presente Lei alterado o montante fixado pelo artigo 1º da Lei nº 981, de 17 de Dezembro de 1975, para até Cr$ 1.925.000,00 (hum milhão, novecentos e vinte e cinco mil cruzeiros).

 

Art. 2º  É autorizado o Poder Executivo a assinar com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, termo aditivo ao Convênio firmado entre as partes em 22 de Dezembro de 1975.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 20 de agosto de 1976.

 

                                 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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