LEI Nº 981, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1975
Dispõe autoriza o poder executivo a receber, a título de auxílio, obras de emergência de água e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, em doação, as obras de emergência para abastecimento de água e/ou coleta de esgotos que serão executadas no Município de Caieiras pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP ou por terceiros por ela contratados, com o fornecimento de mão-de-obra, materiais e equipamentos, até o montante de Cr$ 1.125.000,00 (um milhão cento e vinte e cinco mil cruzeiros).
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, em doação, as obras de emergência para abastecimento de água e/ou coleta de esgotos que serão executadas no Município de Caieiras pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP ou por terceiros por ela contratados, com o fornecimento de mão-de-obra, materiais e equipamentos, até o montante de 1.925.000,00 (hum milhão, novecentos e vinte e cinco mil cruzeiros). (Redação alterada pela Lei n° 1030 de 20/08/1976.)
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, em doação, as obras de emergência para abastecimento de água e/ou coleta de esgotos que serão executadas no Município de Caieiras pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP ou por terceiros por ela contratados, com o fornecimento de mão-de-obra, materiais e equipamentos, até o montante de 2.363.100,00 (Dois milhões, trezentos e sessenta e três mil e cem cruzeiros). (Redação alterada pela Lei n° 1059 de 30/11/1976.)
Art. 2º As obras serão executadas com recursos financeiros provenientes do Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE sob a forma de auxílio ao Município.
Art. 3º O Poder Executivo transferirá, à título gratuito, as obras a que se refere o artigo 1º desta Lei para o Patrimônio da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, por ocasião da incorporação dos bens patrimoniais prevista na Lei Municipal nº 905, de 14 de Novembro de 1974.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 17 de dezembro de 1975.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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