LEI Nº 1036, DE 03 DE SETEMBRO DE 1976
Dispõe sobre: nova redação ao artigo 4º da lei nº 1.000, de 20 de abril de 1976.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o artigo 4º da Lei nº 1.000, de 20 de Abril de 1976.
“ARTIGO 4º Findo o prazo de cinco anos, estabelecido na letra “a” do artigo 2º, o presente convênio será renovado pela Prefeitura, por mais cinco anos, desde que tenhas cumpridas integralmente as cláusulas do convênio.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 03 de setembro de 1976.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
ELISABETH DA LUZ
Resp. p/exp. da Secretária
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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