LEI Nº 1038, DE 15 DE OUTUBRO DE 1976
(Revogada pela Lei n° 1172 de 16/05/1978)
Dispõe sobre: recebimento de áreas de terreno para abertura de rua.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura do Município de Caieiras autorizada a receber, em doação do Sr. ALCEU RABELO, uma área de terreno com 5.220 m², numa extensão de 555,50 m. por 9,50, e do espolio de Nicolino Luciano - Clodomira Godoy Luciano uma área de 3.930 m², medindo 221 m. de extensão por 9,50 m de largura, de acordo com a planta que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. As áreas de terreno referidas neste artigo são destinadas a abertura de uma rua, prolongamento da Rua Sete do Parque Araucária, propiciando uma ligação nova da Estrada Velha de Campinas com a Estrada das Laranjeiras.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar providências necessárias visando o recebimento das áreas referidas no artigo 1º.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 15 de outubro de 1976.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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