LEI Nº 1172, DE 16 DE MAIO DE 1978
Dispõe sobre recebimento, em doação, de áreas de terreno para abertura de rua.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura do Município de Caieiras autorizada a receber, em doação, dos senhores ALCEU RABELO, JULIÃO DE GODOY e da firma EQUIERAS – Brasileira de Equipamentos e Laminados Ltda. As áreas de terrenos a seguir descritas, situadas no Bairro das Laranjeiras, Município de Caieiras:
1. PROPRIETÁRIO: Alceu Rabelo
ÁREA: 15.125,58 m².
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: As divisas desta área tem início no marco M1 (PC) cravado na lateral direita da Avenida Paulicéia, no sentido da Estrada Velha de Campinas; do marco M1 (PC) seguem em curva à esquerda com um raio de 12,00 m. e um desenvolvimento de 25,06 m. até encontrar o marco M2 (PT); do marco M2 (PT) seguem em linha reta com rumo magnético de 63°51’09’’ NW e uma distância de 29,91 m. até encontrar o marco M3 (PC); do marco M3 (PC) seguem em curva à esquerda com raio igual a 12,00m. e um desenvolvimento de 12,64 m. até encontrar o marco M4 (PT); do marco M4 (PT) seguem em linha reta com um rumo magnético de 55°47’19’’ SW e uma distância de 120,91 m. até encontrar o marco M5; do marco M5 deflete à direita e seguem em linha reta com rumo magnético da 49°47’18’’ NW e uma distância de 23,54 m. até encontrar o marco M6 (PC); do marco M6 (PC) seguem em curva à esquerda com raio iguala 39,15 m. e um desenvolvimento de 20,87 m. até encontrar o marco M7 (PT); do marco M7 (PT) seguem e linha reta com um rumo magnético de 80°20’16’’ NW e uma distância de 236,67 m. até encontrar o marco M8; do marco M8 defletem à esquerda e seguem em linha reta com um rumo magnético de 81°49’32’’ NW e uma distância aproximada de 159,70 m. até encontrar o marco M9; do marco M9 defletem à direita e seguem pela curva com um desenvolvimento parcial de 31,00 m. até encontrar o marco H10 (PT); do marco M10 (PT) seguem em linha reta com um rumo magnético de 81°49’32’’ SE e uma distância de 55,49 m. até encontrar o marco M11; do marco M11 defletem à esquerda com um rumo magnético de 15°04’21’’ NE e uma distância de 311,36 m. até encontrar o marco M12; do marco M12 defletem à direita e seguem em linha reta com rumo magnético de 70°58’15’’ SE e uma distância de 14,03 m. até encontrar o marco M13; do marco M13 defletem à direita e seguem em linha reta com um rumo magnético de 15°04’21’’ SW e uma distância de 291,20 m. até encontrar o marco M14 (PC); do marco M14 (PC) seguem em curva à esquerda com raio igual a 12,00 m. e um desenvolvimento de 22,32 m. até encontrar o marco M15 (PT); do marco M15 (PT) seguem em linha reta com um rumo magnético de 88°28’41’’ NE e uma distância de 20,67 m. até encontrar o marco M16 (PC); do marco M16 (PC) seguem em curva à direita com raio igual a 119,00 m. e um desenvolvimento de 23,23 m. até encontrar o marco M17 (PT); do marco M17 (PT) seguem em linha reta com o rumo magnético de 80°20’16’’ SE e uma distância de 226,88 m. até encontrar o marco M18 (PC), do marco M18 (PC) seguem em curva à direita com um raio de 58,15 m. e um desenvolvimento de 31,00 m. até encontrar o marco M19 (PT, PC); do marco M19 (PT, PC) seguem em curva à esquerda com um raio de 12,00 m. e um desenvolvimento de 15,59 m. até encontrar o marco M20 (PT); do marco M20 (PT); do marco M20 (PT) seguem em linha reta com um rumo magnético de 55°47’19’’ NE e uma distância de 97,37 m. até encontrar o marco M21 (PC); do marco M21 (PC) seguem em curva à direita com um raio de 31,00 m. e um desenvolvimento de 32,66 m. até encontrar o marco M22 (PT); do marco M22 (PT) seguem em linha reta com um rumo magnético de 63°51’09’’ SE e uma distância de 54,33 m. até encontrar o marco M23 (PC); do marco M23 (PC) seguem em curva à esquerda com um raio de 12,00 m. e um desenvolvimento de 12,64 m. até encontrar o marco M24 (PT); do marco M24 (PT) defletem à direita e seguem em linha reta com um rumo magnético de 55°47’19’’ SW e uma distância de 49,48 m. até encontrar o marco M1, origem.
Confronta em M1, M2, M3, M4 e M5 com propriedades de Alceu Rabelo ou sucessores; em M5, M6, M7 e M8 com propriedades de sucessores de João Bueno; em M8 e M9 com propriedades de Julião de Godoy ou sucessores; em M9 e M10 com propriedades de Alceu Rabelo ou sucessores; em M10, M11 e M12 com propriedades da firma EQUIBRAS – Brasileira de Equipamentos e Laminados Ltda. Ou sucessores; em M12 e M13 com propriedade de Julião de Godoy ou sucessores; em M13, M14; M15, M16, M17, M18, M19, M20, M21, M22, M23 e M24, com propriedades de Alceu Rabelo ou sucessores; e em M24 e M1 com a Avenida Paulicéia.
2. PROPRIETÁRIO: Alceu Rabelo
ÁREA: 658,35 m².
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: As divisas desta área tem como início um marco M10 (PC) situado na confluência das divisas entre as propriedades de ELLEN – Metalúrgica e Cromeação Ltda. E EQUIERAS – Brasileira de Equipamentos e Laminados Ltda., daí seguem em curva à esquerda com um desenvolvimento parcial de 31,00 m. até encontrar o marco M9; daí deflete à direita e seguem em linha reta com um rumo magnético de 81°40’32’’ NW e uma distância aproximada de 54,60 m. até encontrar o marco M25; daí defletem à direita e seguem em linha reta com rumo magnético de 13°30’15’’ NE e uma distância de 9,54 m. até encontrar o marco M26, daí deflete à direita e seguem em linha reta com o rumo magnético 81°49’32’’ SE e uma distância de 84,00 m. até encontrar o marco M10 (PC), origem.
Confronta em M10 e M9 com propriedades de Alceu Rabelo ou sucessores; em M9 e M25 com propriedades de Julião de Godoy ou sucessores; em M25 e M26 com o Parque Industrial Araucárla e em M26 e M10 com propriedades da ELLEN – Metalúrgica e Cromeação Ltda. Ou sucessores.
3. PROPRIETÁRIO: Julião de Godoy
ÁREA: 4.176,00 m².
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: As divisas desta área tem como início o rua projetada no sentido da Rua 7 do Parque Industrial Araucária: do marco M8 seguem em linha reta com um rumo magnético de 88°28’41’’ SW e uma distância de 37,99 m. até encontrar o marco M29 (PC); do marco M29 (PC) seguem em curva à direita com raio igual a 217,05 m. e um desenvolvimento de 36,73 m. até encontrar o marco M30 (PT); do marco M30 (PT) seguem em linha reta com um rumo magnético de 81°49’32’’ NW e uma distância de 55,85 m. até encontrar o marco M31: do marco M31 defletem à esquerda e seguem em linha reta com um rumo magnético de 649°10’28’’ SW e uma distância aproximada de 74,00 m. até encontrar o marco M32, do marco M32 defletem à direita e seguem em linha reta com um rumo magnético de 88°41’41’’ SW e uma distância aproximada de 28,00 m. até encontrar o marco M33; do marco M33 defletem à direita e seguem em linha reta com um rumo magnético de 10°36’15’’ NE e uma distância aproximada de 57,30 m. até encontrar o marco M25; do marco M25 defletem à direita e seguem em linha reta com um rumo magnético de 81°49’32’’ SE e uma distância aproximada de 214,30 m. até encontrar o marco M8, origem.
Confronta em M8, M29, M30, M31, M32 e M33 com propriedades de Julião de Godoy ou sucessores; em M33 e M25 com o Parque Industrial Araucária; em M25 e M8 com propriedades do Sr. Alceu Rabelo ou sucessores.
4. PROPRIETÁRIO: EQUIBRAS – Brasileira de Equipamentos e Laminados Ltda.
Área: 23,25 m².
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: As divisas desta área tem início no marco da Projetada sentido Rua 7 do Parque Industrial Araucária: do marco M11 seguem em linha reta com rumo magnético de 81°49’32’’ NW e uma distância de 10,64 m. até encontrar o marco M27 (PC); do marco M27 (PC) defletem à direita e seguem em curva à esquerda com raio de 12,00 m. e um desenvolvimento de 17,40 m. até encontrar o marco M28 (PT); do marco M28 (PT) defletem à direita e seguem em linha reta com um rumo magnético de 15°04’21’’ SW e uma distância de 10,64 m. até encontrar o marco M11, origem.
Confronta em M11 e M27 com propriedades de Alceu Rabelo ou sucessores; em M27 e M28 com propriedades da EQUIBRAS – Brasileira de Equipamentos e Laminados Ltda. Ou sucessores; em M28 com propriedades de Alceu Rabelo ou sucessores.
Parágrafo único. As áreas de terrenos descritas neste artigo são destinadas à abertura de uma rua, prolongamento da Rua 7 do Parque Industrial Araucária, propiciando uma ligação nova da Estrada Velha de Campinas com a Avenida Paulicéia, no Bairro das Laranjeiras.
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias visando o recebimento das áreas referidas no artigo 1°.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 4° Fica revogada em todos os seus termos a Lei n° 1038, de 15 de outubro de 1976.
Art. 5° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 16 de maio de 1978.
ENGº. GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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