LEI Nº 1041, DE 15 DE OUTUBRO DE 1976

 

Dispõe sobre: abertura de credito especial.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir, adicional ao Orçamento vigente, crédito especial até a importância de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiro), destinado a fazer face a pagamento de obrigações decorrentes da Operação de Crédito a que se refere o artigo 1º, da Lei nº 968, de 19 de Novembro de 1975.

 

Art. 2º  O valor do presente crédito será coberto com o produto resultante da operação de credito a que se refere a Lei nº 968, de 19 de Novembro de 1975.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 15 de outubro de 1976.

 

                                 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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