LEI Nº 1061, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1976
Dispõe sobre: nova redação ao § 1º do artigo 1º da lei nº 1039, de 15 de outubro de 1976.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O § 1º do artigo 1º, da Lei nº 1039, de 15 de Outubro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º A área de terreno não poderá ser inferior a 100 m².”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 21 de dezembro de 1976.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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