LEI Nº 1082, DE 20 DE JUNHO DE 1977
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para ceder condução ao Serviço Social Municipal.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder condução ao Serviço Social Municipal para transportes de materiais usados para construção de casa própria, mudanças, móveis doados, etc, mesmo fora do Município.
Art. 2º O Serviço Social Municipal ao solicitar a condução deverá fazê-lo baseado no levantamento sócio-econômico, para verificar se o requerente está enquadrado no artigo 1º da Lei nº 1070, de 22 de abril de 1977.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 20 de junho de 1977.
ENGº. GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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