LEI Nº 1085, DE 27 DE JUNHO DE 1977
Dispõe sobre recebimento de área de terreno, em doação.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, em doação uma área de terreno com 9.184,00m² (nove mil cento e oitenta e quatro metros quadrados), situada à estrada das antigas olarias, Bairro das Laranjeiras, neste Município, de propriedade da ITAP Representações, Empreendimentos e Participações LTDA., correspondente a uma faixa com 14,00 metros de largura, perimetral a área de terreno destinada à construção do Centro de Lazer do Trabalhador.
Art. 2º A área de terreno de que trata o artigo 1º será deduzida por ocasião da aprovação do projeto de loteamento e arruamento, consoante ao disposto no artigo 2º da Lei nº 1079, de 19 de maio de 1977.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da verbas próprias do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de junho de 1977.
ENGº. GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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