LEI Nº 1112, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1977
(Revogada pela Lei n° 1142 de 16/03/1978.)
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar destinado ao pagamento de desapropriação.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar MOGI Empreendimentos Imobiliários Ltda, a importância de Cr$ 4.488,598,00 (Quatro milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil, quinhentos e noventa e oito cruzeiros), pela desapropriação de que trata o Decreto nº 1274/77, conforme parecer técnico da Comissão nomeada conforme Decreto nº 1278/11, da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) no ato da assinatura da escritura e o restante em 5 (cinco) prestações mensais), vencendo a primeira no dia 31 de janeiro de 1978.
Art. 2º Fica autorizada a abertura na Contadoria Municipal de um crédito no valor de Cr$ 1.902.000,00 (um milhão, novecentos e dois mil cruzeiros) a suplementar a seguinte verba orçamentária:
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Art. 3º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação do corrente exercício, previsto por índices técnicos.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 18 de novembro de 1977.
ENGº. GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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