LEI Nº 1142, DE 16 DE MARÇO DE 1978

 

Dispõe sobre revogação das leis n°s. 1112/77,1130/77 e dá outras providências. 

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Ficam revogadas em todos os seus expressos termos asleis n°s. 1112, de 18 de novembro de 1977 e1130, de 06 de janeiro de 1978, em virtude da desapropriação feita pelo Decreto n° 1274/77, não ter sido concretizada. 

 

Art. 2°  Os recursos indicados nos §§ 3°, das Leis n°s. 1112/77 e 1130/77, para suplementação de verba e abertura de crédito especial, retornam às suas dotações de origem. 

 

Art. 3°  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 16 de março de 1978.

 

                                 

ENGº. GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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