LEI Nº 1113, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1977


Dispõe sobre recebimento de área de terreno, em doação.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a receber, em doação, uma área de terreno com 20.000,0 m². (vinte mil metros quadrados), localizada no prolongamento da Av. Branca, no Jardim Vera Teresa, neste Município, de propriedade da MOGI – Empreendimentos Imobiliários Ltda, conforme planta e memorial descritivo que ficam fazendo parte integrante da presente lei.

 

Art. 2º  A área de terreno de que trata o artigo 1º tem a seguinte descrição:

 

“O marco H está localizado a 879,86 metros do lado esquerdo do final do prolongamento da Av. Brancos. Do marco H, segue em linha reta com um rumo magnético de 85º 58’05” NW, e uma distância de 100,00 metros, onde encontra-se o marco I, confrontando neste alinhamento com as terras da MOGI – Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda. Do marco I, deflete à esquerda e segue em linha reta com um rumo magnético de 04º1’55’’ SW, e uma distância de 200,00 metros, onde encontra-se o marco J, confrontando neste alinhamento com as terras do mesmo proprietário. Do marco J, deflete à esquerda e segue em reta com um rumo magnético de 85º58’05’’ SE, e uma distância de 100,00 metros onde encontra-se o marco K, confrontando neste alinhamento com as terras do mesmo proprietário. Do marco K, deflete à esquerda e segue em reta com um rumo magnético 04º01’55’’ NE, e uma distância de 200,00 metros, onde encontra-se o marco inicial H, confrontando neste alinhamento com o prolongamento da Av. Branca.”

 

Art. 3º  A área de terreno recebida em doação destina-se à construção de um Centro de Lazer no Jardim Vera Tereza. 

 

Art. 4º  A área de terreno de que trata o artigo 1º será deduzida por ocasião da aprovação do projeto de loteamento e arruamento, consoante ao disposto no artigo 2º da Lei nº 1079, de 19 de Maio de 1977.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 18 de novembro de 1977.

 

                                 

ENGº. GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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