LEI Nº 1134, DE 16 DE MARÇO DE 1978

 

Dispõe sobre autorização para assinatura de convênio com o D.E.R. para a transferência administrativa de trecho da Estrada Velha de Campinas.   

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Fica o Poder Executivo autorizado a receber do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, mediante instrumento de convênio próprio, os encargos da administração, conservação e melhoria do trecho compreendido entre os kms. 27+886 e 39+140 da estrada SP-332. (Estrada Velha de Campinas).    

 

Art. 2º  O D.E.R. continuará com o domínio da área em questão, que permanecerá integrada ao seu patrimônio. 

 

Art. 3°  As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento.  

 

Art. 4°  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, a Lei n° 1074, de 22 de abril de 1977.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 16 de março de 1978.

 

                                 

ENGº. GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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