LEI Nº 1135, DE 16 DE MARÇO DE 1978
(Revogada pela Lei n° 1391 de 08/04/1981.)
Dispõe sobre autorização para venda, mediante concorrência pública, de veículos usados.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a vender, mediante concorrência pública, os veículos usados e abaixo discriminados, por estarem em precárias condições de funcionamentos:
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Art. 2° Fica constituída uma Comissão composta de dois engenheiros indicados pelo Prefeito, dois Vereadores indicados pelo Presidente da Câmara e do Diretor do Departamento de Administração, para proceder a avaliação prévia dos veículos discriminados no artigo anterior.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 16 de março de 1978.
ENGº. GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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