LEI Nº 1135, DE 16 DE MARÇO DE 1978

(Revogada pela Lei n° 1391 de 08/04/1981.)


Dispõe sobre autorização para venda, mediante concorrência pública, de veículos usados.    


FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:



Art. 1º   Fica o Poder Executivo autorizado a vender, mediante concorrência pública, os veículos usados e abaixo discriminados, por estarem em precárias condições de funcionamentos: 


CHASSI

MARCA

MODELO

ANO

C – 146YBR05020P

Chevrolet 

Perua 

1.967

BJ0424G

Chevrolet 

Caminhão Coleon

1.968

T011678/B18152870

Dodge

Pick-Up 

1.973

T016181

Dodge

Caminhão Coleon

1.974

0653ABR18491T

Chevrolet 

Basculante

1.971

0147YBR12944P

Chevrolet 

Ambulância 

1.967

G649648M

Chevrolet 

Caminhão Tanque

1.964

T-010564

Dodge

Basculante

1.972

0653ABR17324T

Chevrolet 

Caminhão

1.971

0144KBR-02723P

Chevrolet 

Pick-up

1.970

B-4081237

Volkswagen

Kombi

1.964

C-144YBR15955P

Chevrolet 

Pick-up

1.967


Art. 2°  Fica constituída uma Comissão composta de dois engenheiros indicados pelo Prefeito, dois Vereadores indicados pelo Presidente da Câmara e do Diretor do Departamento de Administração, para proceder a avaliação prévia dos veículos discriminados no artigo anterior.  


Art. 3°  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   



Prefeitura Municipal de Caieiras, em 16 de março de 1978.



ENGº. GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal



Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.



PEDRO LASZLO

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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