LEI Nº 1.391, DE 08 DE ABRIL DE 1981

 

Dispõe sobre doação de sucatas de ferro velho e veículos usados à Guarda Mirim Municipal de Caieiras.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art.  1º  Fica o Poder Executivo autorizado a doar, a Guarda Mirim Municipal de Caieiras, um lote de sucata de ferro velho e os veicules usados abaixo discriminados, por estarem em precárias condições de funcionamento:

 

CHASSI

MOTOR

MARCA

MODELO

ANO

B4081237

 

Volkswagen

Kombi

1964

T010564

 

Dodge

Basculante

1972

C14YBR05020P

 

Chevrolet

Perua

1967

C653ABR18491T

 

Chevrolet

Basculante

1971

C653WBRO8890B

 

Chevrolet

Colecon             

1968

C64F648M

 

Chevrolet

Caminhão

1964

C144YBR15955P

 

Chevrolet

Pick-Up

1967

LB4APS23106

 

Ford

Corcel

1974

C144KBRO2723P     

 

Chevrolet

Píck­Up              

1970

T- 011678

        

Dodge

Camionete

1973

BH384535

 

Volkswagem

Kombi

1975

 

2L626978             

Ford

Espargidor de Asfalto

1963

 

Art. 2º Fica constituída uma Comissão composta de dois engenheiros indicados pelo Prefeito, dois vereadores indicados pelo Presidente da Câmara Municipal e do Diretor do Departamento de Administração e Finanças, para proceder a avaliação previa do lote de sucata de ferro velho e dos veículos discriminados no artigo anterior.

 

Art. 3º  Fica revogada a Lei nº 1.135, de 16 de março de 1978, em todos os seus termos.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 08 de abril de 1981.

 

                                 

ENGº GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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