LEI Nº 1.391, DE 08 DE ABRIL DE 1981
Dispõe sobre doação de sucatas de ferro velho e veículos usados à Guarda Mirim Municipal de Caieiras.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, a Guarda Mirim Municipal de Caieiras, um lote de sucata de ferro velho e os veicules usados abaixo discriminados, por estarem em precárias condições de funcionamento:
CHASSI | MOTOR | MARCA | MODELO | ANO |
B4081237 |
| Volkswagen | Kombi | 1964 |
T010564 |
| Dodge | Basculante | 1972 |
C14YBR05020P |
| Chevrolet | Perua | 1967 |
C653ABR18491T |
| Chevrolet | Basculante | 1971 |
C653WBRO8890B |
| Chevrolet | Colecon | 1968 |
C64F648M |
| Chevrolet | Caminhão | 1964 |
C144YBR15955P |
| Chevrolet | Pick-Up | 1967 |
LB4APS23106 |
| Ford | Corcel | 1974 |
C144KBRO2723P |
| Chevrolet | PíckUp | 1970 |
T- 011678 |
| Dodge | Camionete | 1973 |
BH384535 |
| Volkswagem | Kombi | 1975 |
| 2L626978 | Ford | Espargidor de Asfalto | 1963 |
Art. 2º Fica constituída uma Comissão composta de dois engenheiros indicados pelo Prefeito, dois vereadores indicados pelo Presidente da Câmara Municipal e do Diretor do Departamento de Administração e Finanças, para proceder a avaliação previa do lote de sucata de ferro velho e dos veículos discriminados no artigo anterior.
Art. 3º Fica revogada a Lei nº 1.135, de 16 de março de 1978, em todos os seus termos.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 08 de abril de 1981.
ENGº GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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