LEI Nº 1160, DE 28 DE ABRIL DE 1978
(Revogada pela Lei n° 1527 de 16/11/1983.)
(Revogada pela Lei n° 1511 de 12/08/1983.)
Dispõe sobre afixação da Carta de Preços.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os restaurantes, lanchonetes, bares, casas de diversões noturnas com jantar dançante, show artístico e estabelecimentos congêneres, obrigados a afixar em lugar visível, a frente da porta de entrada ou vitrina CARTA DE PREÇOS que conterá o preço unitário das comidas preparadas – prato do dia ou a la carte-oouvert, salgadinhos, consumação obrigatória e prestação de serviços das refeições.
Art. 2° Os preços inseridos na CARTA DE PREÇOS, a ser afixada na conformidade do artigo 1° desta Lei, serão os mesmos do cardápio apresentado na mesa, constituindo infração a disparidade entre ambos.
Art. 3° As infrações serão punidas com multa representada por três (3) VR (Valor de Referência) a que se refere o artigo 182 e parágrafo do Código (ILEGÍVEL) do Município de Caieiras.
Parágrafo único. A reincidência será punida com multa em dobro e a cada reincidência subsequente aplicar-se-á essa pena acrescida de 20% (vinte por cento).
Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de abril de 1978.
ENGº. GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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