LEI Nº 1163, DE 05 DE MAIO DE 1978
Dispõe sobre nova redação ao artigo 6°, da Lei n° 1072, de 22 de abril de 1977.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o artigo 6°, da Lei n° 1072, de 22 de abril de 1977:
Art. 6° Os estagiários perceberão remuneração correspondente a referência “18”, de que trata o artigo 1° da Lei n° 1151, de 05 de abril de 1978, verificado por ponto e fixada em regulamento, a partir de 1° de março de 1978.”
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 05 de maio de 1978.
ENGº. GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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