LEI Nº 1175, DE 29 DE MAIO DE 1978

(Revogada pela Lei n° 1430 de 26/11/1981.)


Dispõe sobre concessão de auxílio para condução a alunos que frequente cursos em estabelecimentos de ensino localizados fora do Município.  


FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:



Art. 1º   Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio para condução a aluno que frequentam cursos em estabelecimentos de ensino localizados fora do Município de Caieiras.  


Parágrafo único.  O auxílio de que trata este artigo será concedido obedecendo ao critério da renda familiar, devidamente comprovada, na seguinte conformidade:


RENDA FAMILIAR

PERCENTUAL SOBRE AS DESPESAS COM O TRANSPORTE



Até 2 salários mínimos 

100%

Mais que 2 e menos de 3 salários mínimos

80%

Mais que 3 e menos de 5 salários mínimos 

60%

Mais que 5 e menos de 8 salários mínimos 

40%

Mais que 8 e menos de 10 salários mínimos

20%


Art. 2°  O aluno interessado na obtenção do auxílio deverá requerer, mensalmente, a liberação da quantia correspondente, instruindo o pedido com atestado de frequência expedido pela Secretaria das respectivas escolas, anexando os comprovantes das despesas até o dia 10 de cada mês. 


Art. 3°  Para atender o disposto nesta lei, no corrente exercício, fica autorizada a abertura na Contadoria Municipal de um crédito no valor de Cr$ 105.000,00 (cento e cinco mil cruzeiros), a suplementar a seguinte verba orçamentária


Código

Especificações

Valor em Cr$

8. 

EDUCAÇÃO E CULTURA


8.4. 

RECREAÇÃO E CULTURA


8.1.3.0.00.

Serviços de Terceiros


08.42.247.2.33 – 01.

Diversos serviços prestados por terceiros

105.000,00


Art. 4°  O valor do crédito suplementar aberto pelo artigo 3°, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte verba orçamentária: 


Código

Especificações

Valor em Cr$

4. 

ENGENHARIA





4.2. 

DEPARTAMENTO DE OBRAS E CONSERVAÇÃO





4.1.1.0.00.

Obras Públicas





03.07.021.1.05 – 01. 

Construção do Paço Municipal

105.000,00


Art. 5°  Os orçamentos dos exercícios subsequentes consignarão dotações suficientes para atender o disposto nesta lei. 


Art. 6°  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 


Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de maio de 1978.



ENGº. GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal



Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.



PEDRO LASZLO

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor