LEI Nº 1.430, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1981
(Revogada pela Lei n° 1496 de 11/03/1983.)
Dispõe sobre concessão de auxílio para condução a alunos que frequentam cursos em estabelecimentos de ensino localizados fora do Município e revoga a Lei n° 1175/78.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio para condução a alunos que frequentam cursos em estabelecimentos de ensino localizados fora do Município de Caieiras, no total das despesas despedidas, devidamente comprovadas.
Art. 2° O aluno interessado no benefício previsto no artigo anterior, deverá requerer mensalmente a liberação do auxílio-condução, instruindo o seu pedido com atestado de frequência expedido pela Secretaria das respectivas Escolas, anexando os comprovantes das despesas até o dia 10 de cada mês.
Art. 2º O aluno interessado ao benefício previsto no artigo anterior, deverá requerer mensalmente a liberação de auxilio-condução, instruindo o seu pedido com atestado de frequência expedido pela Secretaria das respectivas Escolas, anexando os comprovantes das despesas até o dia 15 (quinze) de cada mês. (Redação dada pela Lei n° 1459 de 03/06/1982.)
Parágrafo único. Os requerimentos que estarão isentos de taxa de expediente, deverão ser entregues na Chefia do Gabinetes, para o despacho do Senhor Prefeito.
Art. 3° As demais normas reguladoras da presente Lei e em especial quanto ao procedimento dos pedidos, serão baixados por Decreto do Poder Executivo.
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de verbas próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Parágrafo único. Os orçamentos dos exercícios subsequentes consignarão dotações suficientes para atender o disposto nesta Lei.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada em todos os seus expressos termos a Lei n° 1175, de 29 de maio de 1.978.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de novembro de 1981.
ENGº GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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