LEI Nº 1.430, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1981

(Revogada pela Lei n° 1496 de 11/03/1983.)


Dispõe sobre concessão de auxílio para condução a alunos que frequentam cursos em estabelecimentos de ensino localizados fora do Município e revoga a Lei n° 1175/78


FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:



Art.  1º  Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio para condução a alunos que frequentam cursos em estabelecimentos de ensino localizados fora do Município de Caieiras, no total das despesas despedidas, devidamente comprovadas. 


Art. 2°  O aluno interessado no benefício previsto no artigo anterior, deverá requerer mensalmente a liberação do auxílio-condução, instruindo o seu pedido com atestado de frequência expedido pela Secretaria das respectivas Escolas, anexando os comprovantes das despesas até o dia 10 de cada mês.  


Art. 2º  O aluno interessado ao benefício previsto no artigo anterior, deverá requerer mensalmente a liberação de auxilio-condução, instruindo o seu pedido com atestado de frequência expedido pela Secretaria das respectivas Escolas, anexando os comprovantes das despesas até o dia 15 (quinze) de cada mês. (Redação dada pela Lei n° 1459 de 03/06/1982.) 


Parágrafo único.  Os requerimentos que estarão isentos de taxa de expediente, deverão ser entregues na Chefia do Gabinetes, para o despacho do Senhor Prefeito. 


Art. 3°  As demais normas reguladoras da presente Lei e em especial quanto ao procedimento dos pedidos, serão baixados por Decreto do Poder Executivo. 


Art. 4°  As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de verbas próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário. 


Parágrafo único.  Os orçamentos dos exercícios subsequentes consignarão dotações suficientes para atender o disposto nesta Lei. 


Art. 5°  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada em todos os seus expressos termos a Lei n° 1175, de 29 de maio de 1.978.  



Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de novembro de 1981.



ENGº GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal 



Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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