LEI Nº 1178, DE 02 DE JUNHO DE 1978

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial.  

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Fica autorizada a abertura, na Contadoria Municipal, de um crédito especial até a importância de Cr$ 36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros), destinado a cobrir despesas com o pagamento do Salário Esposa, criado pelo artigo 7° da Lei n° 1151, de 05 de abril de 1978

 

Parágrafo único.  O crédito especial de que trata este artigo será assim classificado:

 

Código

Especificações

Valor em Cr$

5.

ADMINISTRAÇÃO

 

5.2.

DIVISÃO DO PESSOAL

 

3.2.0.0.00

Transferências Correntes

 

3.2.7.6.00

Diversos

 

03.07.021.2.13 – 01.

Pagamento do Salário Esposa

36.000,00

 

Art. 2°  O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte verba orçamentaria: 

 

Código

Especificações

Valor em Cr$

10.

SAÚDE

 

10.01.

SERVIÇO MÉDICO ODONTOLÓGICO

 

4.1.1.0.00

Obras Públicas

 

13.75.428.1.24 – 03.

Construção do Pronto Socorro Municipal

36.000,00

 

Art. 3°  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 02 de junho de 1978.

 

                                 

ENGº. GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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