LEI Nº 1178, DE 02 DE JUNHO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito especial.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura, na Contadoria Municipal, de um crédito especial até a importância de Cr$ 36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros), destinado a cobrir despesas com o pagamento do Salário Esposa, criado pelo artigo 7° da Lei n° 1151, de 05 de abril de 1978.
Parágrafo único. O crédito especial de que trata este artigo será assim classificado:
Código | Especificações | Valor em Cr$ |
5. | ADMINISTRAÇÃO |
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5.2. | DIVISÃO DO PESSOAL |
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3.2.0.0.00 | Transferências Correntes |
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3.2.7.6.00 | Diversos |
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03.07.021.2.13 – 01. | Pagamento do Salário Esposa | 36.000,00 |
Art. 2° O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte verba orçamentaria:
Código | Especificações | Valor em Cr$ |
10. | SAÚDE |
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10.01. | SERVIÇO MÉDICO ODONTOLÓGICO |
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4.1.1.0.00 | Obras Públicas |
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13.75.428.1.24 – 03. | Construção do Pronto Socorro Municipal | 36.000,00 |
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 02 de junho de 1978.
ENGº. GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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