LEI Nº 1199, DE 18 DE AGOSTO DE 1978

 

Dispõe sobre nova redação ao artigo 1º e seu parágrafo único, e ao artigo 2º da lei nº 1180, de 02 de junho de 1978.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  O artigo 1º e seu parágrafo único, e o artigo 2º da Lei nº 1180, de 02 de Junho de 1978, passem a ter redação constante desta Lei:

 

“ARTIGO 1º Fica autorizada a abertura, na Contadoria Municipal, de um crédito especial até a importância de Cr$ 362.600,00 (trezentos e sessenta e dois mil seiscentos cruzeiros), destinado ao pagamento do Pessoal Civil do Ensino de 1º Grau. 

 

Parágrafo único.   O crédito especial de que trata este artigo será assim classificado:

 

Código

Especifica

Valor Cr$

8. 

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

8.2. 

ENSINO DE 1º GRAU

 

3.1.1.1.00 

Pessoal Civil

 

08.42.188.2.31 – 0

Pagamento do Pessoal Civil (recursos próprios) 

 362.600,00

 

ARTIGO 2º  O valor do crédito especial aberto pelo artigo 1º será coberto com os recursos provenientes do Superávit Financeiro do Exercício Anterior.”

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 18 de agosto de 1978.

 

                                 

ENGº GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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