LEI Nº 1201, DE 18 DE AGOSTO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito especial.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura, na Contadoria Municipal, de um crédito especial até a importância de Cr$ 980.000,00 (novecentos e oitenta mil cruzeiros). Destinado à aquisição de um veículo coletor de lixo.
Parágrafo único. O crédito especial de que trata este artigo será assim classificado:
Código | Especifica | Valor Cr$ |
9. | SERVIÇOS MUNICIPAIS |
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9.2. | LIMPEZA PÚBLICA |
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4.1.3.0.99 | Equipamentos e Instalações |
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10.60.325.1.40 | Aquisição de Veículo | 980.000,00 |
Art. 2º O valor do crédito especial aberto pelo artigo 1º será coberto com os seguintes recursos:
a) anulação parcial da rubrica:
Código | Especifica | Valor Cr$ |
8. | EDUCAÇÃO E CULTURA |
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8.2. | ENSINO DE 1º GRAU |
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4.1.1.0.00 | Obras Públicas |
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08.42.188.1.13 – 01 | Construção de escola de 1º Grau |
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11. | ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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11.3. | DIVISÃO DE CENTRO COMUNITÁRIO |
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3.1.1.1.00 | Pessoal Civil |
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15.81.487.2.44 | Pagamento do pessoal civil | 300.000,00 |
| b) Superávit Financeiro do Exercício Anterior (recursos do F.P.M) | 450.000,00 |
| TOTAL | 980.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas em todos os seus expressos termos a Lei nº 1162, de 05 de Maio de 1978 e as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 18 de agosto de 1978.
ENGº GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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