LEI Nº 1201, DE 18 DE AGOSTO DE 1978

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Fica autorizada a abertura, na Contadoria Municipal, de um crédito especial até a importância de Cr$ 980.000,00 (novecentos e oitenta mil cruzeiros). Destinado à aquisição de um veículo coletor de lixo.

 

Parágrafo único.  O crédito especial de que trata este artigo será assim classificado:

 

Código 

Especifica

Valor Cr$

9.

SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

9.2. 

LIMPEZA PÚBLICA

 

4.1.3.0.99 

Equipamentos e Instalações

 

10.60.325.1.40 

Aquisição de Veículo

980.000,00

 

Art. 2º  O valor do crédito especial aberto pelo artigo 1º será coberto com os seguintes recursos:

 

a) anulação parcial da rubrica:

 

Código 

Especifica

Valor Cr$

8. 

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

8.2. 

ENSINO DE 1º GRAU

 

4.1.1.0.00 

Obras Públicas

 

08.42.188.1.13 – 01

Construção de escola de 1º Grau

 

11. 

ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

11.3. 

DIVISÃO DE CENTRO COMUNITÁRIO

 

3.1.1.1.00 

Pessoal Civil

 

15.81.487.2.44

Pagamento do pessoal civil

300.000,00

 

b) Superávit Financeiro do Exercício Anterior (recursos do F.P.M)

450.000,00

 

TOTAL

 980.000,00

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas em todos os seus expressos termos a Lei nº 1162, de 05 de Maio de 1978 e as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 18 de agosto de 1978.

 

                                 

ENGº GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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