LEI Nº 1206, DE 23 DE AGOSTO DE 1978
(Revogada pela Lei nº 1395 de 04/06/1981)
Dispõe sobre corte de eucaliptos na área de 10.300m², localizada atrás do cemitério das saudades e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a manter entendimentos com a Comp. Melhoramentos de São Paulo – Indústrias de Papel, objetivando o corte de eucaliptos na área de 10.300m², de propriedade Municipal, localizada atrás do Cemitério das Saudades e destinada à construção de jardim público.
Parágrafo único. Em pagamento pelo serviço, a Comp. Melhoramentos de São Paulo – Indústrias de Papel ficará com parte da madeira e o restante será cortado em postes.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a cobrir concorrência pública para a venda dos postes, cuja avaliação será feita por uma comissão constituída de dois vereadores indicados pela Câmara Municipal, dois funcionários da Prefeitura Municipal indicados pelo Prefeito e de um representante da Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Caieiras.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 23 de agosto de 1978.
ENGº GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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