LEI Nº 1.395, DE 04 DE JUNHO DE 1981

 

Dispõe sobre corte de madeira na área de 10.300m², localizada atras do Cemitério das Saudades e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art.  1º  Fica o Poder Executivo autorizado a manter entendimentos com a Companhia Melhoramentos de São Paulo – Indústrias de Papel, objetivando o corte da madeira na área de 10.300m², de propriedade Municipal, localizada atras do Cemitério das Saudades e destinada à construção de jardim público.

 

Art. 2º  Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Munícipe que esteja construindo ou reformando sua casa própria, tábuas, ripas, caibros e outros materiais de construção, desde que sejam sobra de obras.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 1.206, de 23 de agosto de 1978.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 04 de junho de 1981.

 

                                 

ENGº GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

RUDIMAR MAKOWSKI DE OLIVEIRA

Diretor Depto. de Engenharia 

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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