LEI Nº 1207, DE 23 DE AGOSTO DE 1978

 

Dispõe sobre autorização para construção de muros de arrimo e obras complementares de pavimentação.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Fica o Poder Executivo autorizado a construção de muros de arrimo nas divisas de terrenos particulares com vias de acesso, áreas de recreio ou de uso institucional, bem como todas as obras complementares, para atender ao disposto no artigo 1º e seu parágrafo único, da Lei nº 1186, de 23 de Junho de 1978.

 

Art. 2º  Aplica-se o disposto na Lei nº 1186, de 23 de Junho de 1978, para a cobrança das taxas pela execução dos serviços de que trata o artigo 1º desta Lei.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à contas das verbas próprias do orçamento.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 23 de agosto de 1978.

 

                                 

ENGº GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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