LEI Nº 1226, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1978

 

Dispõe sobre extensão do artigo 1º, da lei nº 1.205, de 23 de agosto de 1978, à Rede Banespa.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º     O disposto no artigo 1º, da Lei nº 1.205, de 23 de Agosto de 1978, fica estendido a toda rede do Banco do Estado de São Paulo S.A. – BANESPA – existente no Município de Franco da Rocha.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de novembro de 1978.

 

                                 

ENGº GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário

 

 

Dr. AILTON NICODEMO

Resp. p/Dept° Jurídico 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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