LEI Nº 1229, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1978

 

Dispõe sobre acrescenta um parágrafo único ao artigo 2º, da lei nº 1.079, de 19 de maio de 1977.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Fica acrescentado um parágrafo único ao artigo 2º, da Lei nº 1.079, de 19 de Maio de 1977, com a seguinte redação.

 

“PARÁGRAFO ÚNICO – Este artigo se aplica quando a área a ser loteada ou desmembrada seja maior que 10.000m².” 

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de novembro de 1978.

 

                                 

ENGº GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário

 

 

MARIA INÊS D. GONZALES

Diretora Dept° de Cadastro e Topografia

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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