LEI Nº 1230, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1978
Dispõe sobre autorização para a construção de uma réplica do cristo redentor, teleférico e bondinho.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Atendendo ao disposto no item 6 do artigo 42, da Lei nº 1192, de 05 de Julho de 1978, fica o Poder Executivo autorizado a construir uma réplica do Cristo Redentor do Estado do Rio de Janeiro, um teleférico e bondinho no Morro do Cabelo Branco, neste Município.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de novembro de 1978.
ENGº GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZLO
Secretário
VICENTE ROSSI NETO
Diretor Dept° de Engenharia
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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