LEI Nº 1230, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1978

 

Dispõe sobre autorização para a construção de uma réplica do cristo redentor, teleférico e bondinho.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Atendendo ao disposto no item 6 do artigo 42, da Lei nº 1192, de 05 de Julho de 1978, fica o Poder Executivo autorizado a construir uma réplica do Cristo Redentor do Estado do Rio de Janeiro, um teleférico e bondinho no Morro do Cabelo Branco, neste Município.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de novembro de 1978.

 

                                 

ENGº GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário

 

 

VICENTE ROSSI NETO

Diretor Dept° de Engenharia

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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