LEI Nº 1237, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1978

(Revogada pela Lei n° 1527 de 16/11/1983.)

(Revogada pela Lei n° 1511 de 12/08/1983.)

 

Dispõe sobre isenção de pagamento de impostos e taxas às entidades esportivas, culturais e recreativas.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Fica o Poder Executivo autorizado a isentar de pagamento de impostos e taxas às entidades esportivas, culturais e recreativas do Município, quando apresentarem planta de construções e enquanto as obras não estiverem terminadas. 


Parágrafo único.  As isenções de que trata este artigo se aplicam também aos Sindicatos representativos de classes trabalhadoras, sem as exigências ali contidas.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 06 de dezembro de 1978.

 

                                 

ENGº GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário

 

 

MARTHA ARANHA DÁRTGRA

Diretora Dept° de Educação

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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