LEI Nº 1242, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre doação de terreno ao estado para construção de escola de 1º grau no Jardim Vera Tereza.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a alienar à Fazenda do Estado, mediante doação, o terreno de propriedade deste Município, localizado à Av. Branca, no Jardim Vera Tereza, com a área de 7.000,00m², (sete mil metros quadrados), com as seguintes divisas e confrontações: “O marco “b” está localizado a 34,58m., do final da Av. Branca, e do lado direito da referida avenida. Do marco “b” segue em linha reta em com um rumo magnético de 00º20’10" NE, e uma distância de 50,00m., onde encontra-se o marco “c”, confrontando neste alinhamento com as terras da MO-GI- Empreendimentos Imobiliários Ltda. Do marco “c” deflete à esquerda e segue em reta em um rumo magnético de 89º39'50” NW, e uma distância de 126,28m., onde encontra-se o marco “d” confrontando neste alinhamento com as terras de mesmo proprietário. Do marco “d” deflete à esquerda e segue em reta com um rumo magnético de 57º04’46” SW, e uma distância de 18,24m., onde encontra-se o marco “e”, confrontando neste alinhamento com faixa da SABÉSP. Do marco “e” deflete à esquerda e segue em reta com um rumo magnético de 00º20’10” SW e uma distância de 40,00m., onde encontra-se o marco “f”, confrontando neste alinhamento com as terras do MO-GI- Empreendimentos Imobiliários Ltda. Do marco “f” deflete à esquerda e segue em reta com um rumo magnético de 89’50” SE, e uma distância de 141,53m., onde encontra-se o marco inicial “b”, confrontando neste alinhamento com o prolongamento da Av. Branca”.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar à Fazenda do Estado, mediante doação, o terreno de propriedade deste Município, localizado à Rua Luzia Rizzo Pesenti, Área de Uso Institucional, na quadra 04, do loteamento "Vila dos Pinheiros I", com área de 7.000,00m ² (sete mil metros quadrados), com as seguintes divisas e confrontações: Frente para a Rua Luzia Rizzo Pesenti (antiga Rua 21), onde mede 141,67ms. Do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, mede 46,30ms., confrontando com os lotes 32 e 27. Do lado esquerdo, no mesmo sentido mede 42,46ms., confrontando com o lote 33 e mais 17,82ms., confrontando com a Faixa da Adutora da SABESP e, nos fundos mede 126,73ms, confrontando com os lotes 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26, respectivamente.
Parágrafo único. A área descrita no "caput" deste Artigo, fica desafetada de bem de uso comum do povo para bem patrimonial disponível. (Redação alterada pela Lei nº 2.431/1994)
Art. 2º O terreno descrito no artigo 1º destina-se à construção de Escola de 1º Grau no Jardim Vera Teresa.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 06 de dezembro de 1978.
ENGº. GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
MARIA INÊS D. GONZALEZ
Diretora Dept° Cadastro Topografia
Dr. MILTON NICODEMO
Resp. pelo Dept° Jurídico
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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